A CONCILIAÇÃO SEGUNDO AS PREMISSAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Luiza DOWER MELO

Resumo


Este trabalho visa analisar o desenvolvimento de novas metodologias e tendências do Processo Civil com relação aos meios alternativos de solução de conflitos, que são um dos aspectos motivadores da elaboração de um novo Código de Processo Civil brasileiro. Nos últimos anos a mediação e conciliação ganharam destaque no sistema jurídico brasileiro e, agora, mais do que nunca, devido a expectativa real de um novo Código, é preciso rudimentar suas bases sobre a ótica da autocomposição. Desse modo, o presente trabalho expõe sobre a história do Processo Civil Brasileiro, a corrente do neoconstitucionalismo e a teoria do Processo Civil contemporâneo para, ao final, compreender o trajeto que essa ciência tem percorrido na busca de melhorias do seu sistema jurídico. Tendo em vista a finalidade do processo na composição de conflitos, a conciliação também é um meio adequado. Para tanto, necessita ser aperfeiçoada. A previsão da mediação e da conciliação no Anteprojeto do novo Código de Processo Civil pode ser um importante passo para quebra dos paradigmas sobre os métodos de autocomposição judicial e extrajudicial. Adentrando ainda à reflexão da conciliação como medida pré-processual na tentativa de aliviar atualmente o imenso número de processos que amedrontam e enfraquecem o Poder Judiciário.

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