INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Maria Eduarda MATRICARDI

Resumo


A presente pesquisa visa analisar importante tema na atualidade jurídica, objeto de inúmeras críticas e polêmica jurídica. O presente tema será abordado dentro da esfera nacional, tendo seu foco voltado ao interesse da sociedade para que aqueles fatos delituosos possam ser investigados com efetividade e eficiência. E, visa também, possibilitar uma maior celeridade no esclarecimento das ações penais que muitas vezes são proteladas pelo devida ineficiência do sistema investigatório policial e pelo distanciamento do órgão do Ministério Público dessa função. Não sendo a investigação criminal monopólio da Polícia Estatal e, assim, o Ministério Público pode realizar diretamente atos de investigação. Primeiramente, a pesquisa abordará a origem do Ministério Público como instituição estatal até se tornar órgão essencial ao sistema jurisdicional. Após isso, foram analisadas na presente pesquisa suas atribuições, princípios institucionais, garantias e prerrogativas asseguradas na Constituição Federal de 1988 e, ainda, suas funções institucionais estabelecidas. O presente texto examina a atuação da Polícia nas investigações e a possibilidade do Ministério Público atuar no trabalho de colheita de elementos probatórios necessários para a formação da sua “opinio delicti” e desencadeamento da ação penal. A partir do que foi exposto, será possível a conclusão de que sim, o Ministério Público pode realizar diretamente atos de investigação criminal.

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