PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO FRENTE AO CRIME ORGANIZADO

Mariana Pineda VILLAR

Resumo


O presente trabalho demonstra que a análise principiológica, enquanto espécie normativa atuante no sistema constitui matéria jurídica relevante e estrutural no ordenamento pátrio, logo, imperativo efetua a distinção entre os princípios e regras que disciplinam direitos fundamentais, eis que condicionam os direitos e garantias do cidadão, haja vista sua importância, bem como, quase sempre, há a dificuldade das regras em efetivamente proteger os direitos fundamentais dada sua concretude e impossibilidade de variação e adequação ao caso concreto, ao contrário do que ocorre com os princípios. A pesquisa expõe que a partir da análise normativa frente ao caso concreto, é possível obter soluções distintas de acordo com as características imanentes dos princípios e das regras quando chamadas a proteger os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Essa análise passa primeiramente pelo exame sobre o conceito e características dos chamados direitos fundamentais no estado democrático de direito brasileiro. Por fim, demonstra que o mediador dessas aparentes soluções insuficientes diante de um caso concreto na proteção de um direito fundamental passa pelo estudo do Princípio da Proporcionalidade sob o viés da Proibição da Proteção Deficiente e da Proibição do Excesso.

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