COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NA ARBITRAGEM

Murilo ALVES JORDÃO PERES

Resumo


O presente estudo tem por objetivo analisar o instituto da arbitragem e a sua competência para a concessão de medidas cautelares. Inicialmente através de uma análise do histórico da evolução da arbitragem desde o seu nascimento na Idade Média e suas transições de evolução, até suas primeiras aparições nas Constituições Brasileiras. Já com o advento da lei de arbitragem (nº 9.307/96), serão abordadas as principais características como meio principal de resolução de conflitos alternativos do Poder Judiciário; a natureza jurídica; os objetos submetidos aos litígios da arbitragem e os objetos não submetidos; suas classificações bem como, os princípios norteadores. Após este estudo, segue-se para as medidas cautelares, observando seu conceito; seus principais princípios; e as suas características. Por fim, serão demonstradas as principais linhas de interpretação sobre a competência para a concessão de medidas cautelares em conflitos submetidos à arbitragem no Brasil. Concluindo pelo acerto da interpretação, que atribui tal competência aos árbitros como regra geral, e aos órgãos do Poder Judiciário apenas, em situações excepcionais. O estudo baseou-se em doutrinas que fundamentaram conceitos e opiniões a respeito do tema usando como recursos diferentes publicações: livros, artigos e dissertações. No decorrer da pesquisa utilizou-se do método dedutivo, histórico e comparativo.

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