A ANENCEFALIA E O DIREITO DA MÃE DE INTERROMPER A GESTAÇÃO

Heveline Sanchez Marques, Rufino Eduardo Galindo Campos

Resumo


A autora escolheu o tema por ser polêmico, de interesse da sociedade e
trazer problemas atuais ainda não amparados pela legislação Brasileira.
No presente trabalho tratar-se-á do tema “a anencefalia e o direito da
mãe em interromper a gestação”.
O direito penal não pode estabelecer limites para a vida em sociedade
quando estes não se mostram necessários. A legislação deve sim, se mostrar
presente protegendo os cidadãos e evoluindo com a tecnologia e com a medicina,
não podendo de forma alguma se mostrar injusta e inadequada. O princípio da
dignidade humana deverá ser observado, cabendo a mãe decidir se levará ou não
adiante a gravidez, já que com plenitude de certeza o feto não sobreviverá.
A mãe não estará obrigada a interromper a gestação do feto anencéfalo,
tomará esta decisão de acordo com sua religião, seus valores morais ou
emocionais, não podendo ficar obrigada a carregar durante nove meses um bebê
que não terá possibilidade de sobreviver, vendo seu corpo se transformar todo
este tempo, podendo até vir a ter problemas de saúde, com tudo isso, sabendo
que seu bebê não terá vida.
Desta forma, não há de se falar em aborto, crime contra a vida, uma vez
que esta não existirá nem com o nascimento do feto, não existindo, portanto, o
bem jurídico tutelado pelo crime.
Quando o ordenamento tipifica as hipóteses de aborto, o faz justamente
por proteção a vida. Não havendo assim, o preenchimento da figura típica do
crime, quando se realiza a interrupção da gestação do feto, em caso de
anencefalia.
PALAVRAS CHAVES: Aborto, Interrupção da gestação, Anencefalia.

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