RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SÓCIOAFETIVA PÓST MORTEM

Raphael Moro Cavalcante LEMOS

Resumo


O trabalho cientifico discorre a respeito da possibilidade do reconhecimento de paternidade sócioafetiva póst mortem , assunto este, polêmico e inovador que suscita divergentes opiniões à respeito do cabimento de referido reconhecimento e seus efeitos. Assim, buscou-se demonstrar tal cabimento diante do novo paradigma familiar, que com o advento da Constituição de 1988, as relações sócioafetivas se tornam prioridades do legislador, tendo em vista diversas normas que, implicitamente, reconhecem a filiação sócioafetiva, enfatizando ainda que a Constituição igualou todas as filiações. Também, objetivando demonstrar esta possibilidade foi discorrido sobre princípios e sobre a posse de estado de filho, requisito caracterizador da paternidade sócioafetiva. Do mesmo modo, foram trazidos à tona entendimentos doutrinários de vanguarda, que sustentam tal possibilidade de reconhecimento, bem como jurisprudências neste sentido. Ademais, para alcançar os objetivos pretendidos, foram usadas técnicas de pesquisa histórica, dedutiva e documental. No método histórico foi feito uma contextualização da família e do direito de família em face às diversas mudanças ocorridas até o estágio atual; no método dedutivo, foi realizada uma abordagem geral fazendo uma introdução do direito de família e princípios aplicáveis ao mesmo, bem como outros assuntos importantes inerentes a filiação, para posteriormente adentrar no assunto específico, ou seja, o reconhecimento póst mortem da filiação sócioafetiva; por fim, utilizou-se o método documental, com supedâneo em jurisprudências e livros citados, e também usados como referência e norte. Neste contexto, o trabalho foi concluído defendendo o cabimento do reconhecimento de filiação sócioafetiva póst mortem, embora não havendo previsão expressa, levando em conta o conjunto de normas e princípios existente, bem como entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Ainda foi ressaltado sobre a necessidade de ser reconhecida a filiação sociológica póst mortem, uma vez que se tratando de um fato social, com fulcro na dignidade da pessoa humana, a família deve ter amparo jurídico, independente de sua origem.

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