OS REFLEXOS DA LEI 12.015/2.009 FRENTE AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE

Vanessa Santos BREYER

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar e estudar as leis penais que punem crimes sexuais, no mundo, e, precipuamente, no Brasil, dando ênfase às alterações ocorridas a partir da vigência da lei 12.015/2.009, relacionando as criações, revogações e modificações de alguns tipos penais. Para tanto, apresenta um levantamento atual comparativo, em um primeiro momento, apenas internacional. Após, analisa historicamente a evolução legislativa nacional do tema. Adiante, o trabalho enfatiza o Código Penal brasileiro, focando em seu capítulo VI, “Crimes contra a dignidade sexual”, atualmente alterado pela lei 12.015/2.009. Inicialmente, o estudo recai sobre cada tipo penal apresentado nos Títulos I e II do Capítulo VI do Código Penal, transcrevendo-os e interpretando-os. Demonstrada a vigente legislação, passa-se à exposição de princípios aplicáveis ao tema, para servir de base às análises e disposições. Posteriormente, há o estudo das polêmicas presentes em alguns tipos penais, apresentando as divergências jurisprudenciais e doutrinárias, expondo as críticas e apresentando possíveis soluções para obstáculos enfrentados na interpretação e aplicação de alguns artigos. A análise é feita com base no princípio da proibição da proteção deficiente, aplicando-o diante de alguns tipos penais já explanados, e demonstrando como o Ministério Público, em busca do favorecimento pro societa, o utiliza na argumentação para defesa da coletividade frente à omissão estatal.

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