CONCENTRAÇÃO EMPRESARIAL E O PAPEL DO CADE NO CONTROLE DA CONCORRÊNCIA COMO FORMA DE MANUTENÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA

Vinícius Magno de Freitas ALENCAR

Resumo


O presente estudo se prestou a analisar a estrutura de defesa da concorrência no mercado nacional, exercida principalmente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), como forma de manutenção da estabilidade e da ordem econômica interna, em especial, no que se refere às operações de concentração entre entidades empresárias, que possam influenciar o mercado econômico. Foram tratados com maior minúcia os principais atos concentracionistas utilizados no cotidiano da atividade empresarial, assim como os modelos estratégicos que geram cooperativismo entre empresas no exercício de seus empreendimentos, capaz de deturpar a concorrência no mercado. Ainda, apontaram-se algumas das ações comerciais mais corriqueiras que, dentre inúmeras outras, implicam em imperfeição concorrencial, como a prática monopólica e o comportamento oligopolista que, como demonstrado, deturpam a composição da grande maioria da economia mundial, afastando-os do modelo de mercado concorrencial considerado perfeito. Além disso, apresentou-se a necessidade de se arquitetar um mercado estável e equitativo para que se possa alcançar o pleno o progresso da nação, circunstancias em que a concorrência se perpetra como o fenômeno basilar para que isso ocorra, quer na qualidade de medida reguladora natural do sistema econômico de dado mercado, progenitora da regularidade da relação consumerista, quanto como requisito indispensável a uma saudável e variada relação de consumo. Verificou-se, ainda, a necessidade de dirigismo governamental, jurídica e administrativamente, de modo a coibir comportamentos abusivos e desleais, como abusos e centralizações econômicas, demonstrando-se o quão imprescindível se faz a atuação do Estado para a manutenção da ordem econômica e social. Neste cenário, foi analisado o CADE, como principal ente integrante do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, na vigência da Lei n° 12.529/11 (lei antitruste), apurando-se a real essência de seu papel no controle da ordem econômica nacional, dando-se enfoque no que diz respeito à atuação prévia do conselho no exame das operações concentracionistas empresariais e os efeitos que tais atos poderão causar na concorrência do mercado nacional.

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