O DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL

Alen Aundrei Didone Ximenes BERTUCCHI

Resumo


O presente trabalho analisa a Lei nº 9.099/95 que criou os Juizados Especiais Criminais e o instituto da transação penal, tratando da natureza jurídica desse benefício e, principalmente, a questão que envolve o seu descumprimento. Inicialmente há a análise da Lei 9.099/95, como se deu sua criação e os princípios que a regem, em seguida a autora faz a diferenciação entre as medidas descriminalizadoras e despenalizadoras e, por fim, após analisar o instituto da transação penal, apresenta as possibilidades cabíveis ao descumprimento do acordo em questão. A transação penal é uma medida despenalizadora e a pesquisa tem por objetivo delinear os posicionamentos existentes além de tratar do entendimento do Supremo Tribunal Federal e analisar a Súmula Vinculante nº 35 que recentemente foi editada por esse Tribunal. Por fim, conclui que está correto o entendimento do Pretório Excelso e demonstra que seu posicionamento impede que haja a impunidade nos casos dos delitos de menor potencial ofensivo.

Palavras-chave


Transação Penal. Despenalização. Descumprimento. Consequências.

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