A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E O INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
Resumo
O presente estudo cuidou da abordagem acerca da constitucionalidade do Incidente de Deslocamento de Competência, introduzido na Constituição Federal brasileira no ano de 2004, por meio da Emenda Constitucional nº 45. O instituto, previsto no § 5º do artigo 109, da Lei Maior, permite que, em casos de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República desloque a competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, visando garantir proteção efetiva aos direitos humanos. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, emergiu uma preocupação mundial em tutelar a dignidade humana. A partir de então, criaram-se diversos organismos internacionais de responsabilização dos Estados violadores dos tratados de direitos humanos. É nesse contexto que o desenvolvimento de mecanismos internos de proteção de direitos humanos mostra-se necessário a fim de que se impeça a responsabilização internacional do Estado. Embora bem intencionado, o Incidente de Deslocamento de Competência é bastante criticado, alegando-se que violaria os princípios constitucionais do pacto federativo, do juiz e do promotor natural, da legalidade e do devido processo legal. Conforme comprovaremos neste trabalho, embora os fundamentos da crítica sejam embasados em bons argumentos, o instituto é plenamente constitucional, sendo de suma importância na garantia da dignidade humana.
Palavras-chave
Emenda Constitucional nº 45. Incidente de Deslocamento de Competência. Federalização. Direitos Humanos. Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Responsabilização Internacional.