O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO LIMITATIVO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO

Beatriz Vieira MUCHON

Resumo


A monografia pretende analisar o direito ao esquecimento, que apesar de não ter previsão expressa na Carta Magna, pode ser concebido como um Direito Fundamental dos indivíduos, ostentando capacidade para limitar o Direito Fundamental de informação, que por sua vez é amplamente estabelecido pelo Texto Maior. Neste diapasão, é perceptível que se está diante de um confronto entre Direitos Fundamentais, onde inevitavelmente incide o casualismo, sendo que a situação em concreto no mais das vezes será quem definirá qual entre os direitos de mesmo patamar deverá dar lugar para a sobrepujança do outro. No entanto, mesmo se tratando de um tema corriqueiro na seara jurídica, se objetiva estabelecer parâmetros consistentes para uma adequada aplicação do postulado normativo da proporcionalidade, solucionando aquele embate. O trabalho se vale precipuamente do método dedutivo, posto que da análise de ambos os Direitos Fundamentais, de forma mais genérica foram necessárias para concluir acerca da possibilidade do direito ao esquecimento limitar o direito de informação, determinando os meios em que pode-se aplicar em um caso concreto. Em um primeiro momento, dedica-se à análise minuciosa do direito de informação no âmbito Constitucional, esmiuçando cada uma de suas facetas, bem como a influência da tecnologia sobre aquele nos dias hodiernos. Posteriormente, se tece considerações sobre os Direitos Fundamentais, situações em que se conflitam e meios para resolver. Em seu ápice, o presente estudo versa sobre os direitos da personalidade, haja vista que o direito ao esquecimento deles decorrem. Ademais, passa-se à uma análise sobre o direito ao esquecimento propriamente dito, com o fito de desvendar qual seu fundamento teórico, na tentativa de estabelecer quais critérios objetivos para sua aplicação, determinando em quais situações precisa ser mitigado, e por fim, se fez um apanhado sobre os julgados que o utilizou para a solução entre conflito de interesses. Concluindo-se que o direito de informação precisará ser relativizado no em situações em que a veiculação de certa informação infrinja direitos da personalidade, tal como o direito de ser deixado em paz.

Palavras-chave


Direito de informação. Conflito entre Direitos Fundamentais. Direito ao esquecimento.

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