EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE À LUZ DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Bruno Prado Beraldo BERALDO

Resumo


O presente trabalho, realizado como requisito parcial para a conclusão do Curso de Direito, busca através dos métodos histórico, comparativo, crítico e analítico, estudar como o Direito à Saúde tem sido efetivado no Brasil. O assunto é relevante em razão da importância deste bem jurídico a todos os seres humanos e pela divergência doutrinária e jurisprudencial presentes em determinados tópicos. Assim, estuda-se primeiramente os modelos de Estado que influenciaram e formaram o atual modelo de Estado brasileiro, abordando suas características, fundamentos e origem histórica. Num segundo momento, analisa-se a responsabilidade do Estado na efetivação do Direito à Saúde no Brasil. Posteriormente, discorre-se sobre o embate entre mínimo existencial e reserva do possível. Após, adentra-se ao tema da judicialização do Direito à Saúde. Por fim, responde-se indagações de relevante valor jurídico sobre o direito à saúde no Poder Judiciário.

Palavras-chave


Modelo de Estado. Reserva do Possível. Mínimo existencial. Direito à saúde. Constituição Federal.

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