GESTÃO PROFISSIONAL DAS MASSAS FALIDAS (UMA VISÃO CONTEMPORÂNEA A PARTIR DA LEI 11.101/2005)

Carlos Alberto de Souza PASSOS

Resumo


A justiça social prevista na Constituição Federal deve ser considerada em todas as suas vertentes, a fim de concretiza o ideal de levar existência digna a todos através do trabalho humano e da livre iniciativa. O presente trabalho tem por objetivo apresentar algumas medidas com o fim de dar mais celeridade e eficácia ao processo de falência, das grandes empresas, a luz da atual legislação falimentar, tratando especificamente do papel dos seus órgãos nas grandes falências, com fulcro na função social da empresa, e consequentemente na massa falida, com uma proposta de manutenção da atividade empresarial, preservando sua função social, mesmo após a falência do empresário. A questão da função social é conduzida sob o enfoque da extensão dos prejuízos causados pela decretação da falência das grandes empresas, que extrapolam os interesses dos credores e alcançam os demais agentes econômicos que gravitam em torno desta. A abordagem levanta questionamento sobre a necessidade de maior qualidade, transparência, isenção e eficácia desde a apuração da falência até a gestão da massa falida, o que desqualifica a atividade administrativa do juiz, abrindo espaço para uma gestão que envolve multiprofissionais em torno de uma pessoa jurídica e uma prévia auditoria independente. Discute-se a parcialidade do credor na tomada de decisões, que irão condicionar o juiz em particular na recusa do plano de recuperação de empresa, que comina na falência, ressaltando a importância do Ministério Público num processo mais eficaz no âmbito de sua função social.

Palavras-chave


Função Social. Falência. Gestão da Massa Falida.

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