DA EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI AO CRIME DE LATROCÍNIO

Diogo Barbi da SILVA

Resumo


O presente trabalho, elaborado como requisito parcial para a conclusão do Curso deDireito e obtenção do Grau de Bacharel perante o Centro Universitário Toledo dePresidente Prudente, busca estudar a possibilidade de julgamento do crime delatrocínio no Tribunal do Júri, visto que a vida que está literalmente ligada ao delito,sendo muito mais valioso do que qualquer outro bem jurídico. O crime de roubo,vem aumentando cada vez mais em nosso País de modo assustador. Sendo assim,o crime de latrocínio está tipificado no artigo 157 § 3º (in fine) do Código Penal. Talsituação refletiu muitas discussões em relação ao bem jurídico tutelado pelo EstadoDemocrático de Direito. Em nosso ordenamento jurídico, o crime de latrocínio é umaforma de roubo que ocorre a violação do agente criminoso dos dois bens jurídicostutelados pelo direito, sendo eles, o patrimônio e a vida. Vale ressaltar que o crimede latrocínio, está tipificado no rol dos crimes hediondos. Além disso, foramrealizadas pesquisas bibliográficas com o fim de mostrar o posicionamento degrandes estudiosos e conhecedores do delito.

Palavras-chave


Latrocínio. Crime hediondo Competência. Tribunal do júri. Dignidade da vida humana.

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