TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO POR UM PROVÁVEL GANHO FRUSTRADO

Jamil Keder ARRUDA

Resumo


A responsabilidade civil é, em síntese, a obrigação de indenização de um dano que uma pessoa implica a outra. Para o bom uso deste direito, há uma busca doutrinária para criar diretrizes que determinem em quais condições um agente pode ser considerado culpável pelo dano suportado por um terceiro e qual a extensão desta reparação. Atualmente, a responsabilidade civil se apresenta por meio da indenização, de cunho pecuniário, aos danos à integridade física, aos bens ou à honra de alguém. Haverá essa obrigação de indenizar sempre que houver uma ação ou omissão, um dano e um nexo causal entre estes que atinja a esfera individual de alguém. E o presente trabalho busca ir além do que se convencionou chamar de danos clássicos, e encontrar bases legais para um tema que ainda não é tratado com a devida vênia pelos nossos estudiosos do direito: a perda de uma chance. Buscamos demonstrar a viabilidade da responsabilização civil daquele que com sua conduta impede que outro tenha a possibilidade de auferir uma melhora em sua condição ou que se evitem maiores prejuízos. Desta forma, se entre o ato lesivo de alguém e a perda da oportunidade houver um vínculo causal, torna-se evidente que houve um dano, e se assim o é, nada mais justo de que a vítima seja indenizada por aquilo que lhe fora tolhido de lucrar. Para tanto, a metodologia utilizada consistiu em pesquisas bibliográficas, analisando conjuntamente leis, jurisprudências, doutrinas e artigos publicados na internet sob o foco da teoria em estudo e que demonstrem a viabilidade desta. Também foi empregado o método dedutivo, indutivo, método histórico e ainda comparativo.

Palavras-chave


Responsabilidade Civil. O Dano Reparável. A Teoria da Perda de Uma Chance.

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