DIREITO INTERNACIONAL PRÉ-VESTEFÁLIA

João Paulo de Almeida LENARDON

Resumo


O direito internacional vincula a construção de seu paradigma clássico aos Tratados de Paz de Vestefália (1648). É possível, contudo, encontrar na antiguidade, inúmeros institutos vinculados às relações internacionais, mais ou menos esparsos. No Oriente Médio, Grécia e Roma, tratados eram celebrados com previsão de sanções para o caso de inadimplemento, as guerras eram limitadas e as relações diplomáticas com os outros povos era tema de destacada preocupação política. A diplomacia e as alianças entre os povos obedeciam algumas diretrizes que se solidificaram muito antes do paradigma vestefaliano. Encontra-se, ainda, indícios de que a paridade entre os povos e o “balance of power”, associados normalmente à obra de Jean Bodin, já dirigiam as relações internacionais na antiguidade. A boa-fé no cumprimento dos tratados era sobrevalorizada pelos romanos, o asilo, pelos gregos. A Igreja Católica avançou a tradição da guerra justa através de seus teólogos, deixando-a nos moldes contemporâneos, e a Paz de Deus serviu para tentar trazer paz à Terra. Os estados modernos nasceram após as cruzadas, dando início ao direito internacional moderno, antes mesmo de grandes escritores tidos como “pais” do direito internacional. A conjugação dos indícios permite o estudo sistematizado de um “direito internacional pré-vestefália”.

Palavras-chave


Direito Internacional na Antiguidade. “Balance of Power”. Paz de Vestefália. Paz de Deus. Jean Bodin.

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