O Poder Judiciário e a Era dos Princípios: uma discussão fundamental

João Victor Mendes de OLIVEIRA

Resumo


O presente trabalho tem como objeto primordial estudar o surgimento dos princípios e sua normatividade. Para tanto, o foco será o estudo da evolução histórica dos vetores, desde a Lei Fundamental da Alemanha até o estudo individualizado das teorias de diversos doutrinadores de renome da disciplina. O primeiro ponto a ser debatido neste trabalho é sobre a teoria do direito natural e jusnaturalismo e suas implicações nos dias de hoje. Posteriormente, o foco será o estudo do direito positivismo, a escola clássica do positivismo jurídico italiano e alemão. A partir desta dicotomia, traremos a seguinte discussão: é possível falarmos em superação do positivismo, ou seja, superação da Era das regras? Sem dúvida, este questionamento é um dos principais nestas laudas de trabalho de conclusão de curso. Por outro lado, é objeto de estudo neste, as teorias de Zagrebelsky, Canotilho, Richard Posner, Humberto Ávila entre outros; mas principalmente, as classificações dos dois maiores estudiosos do tema: Robert Alexy e Ronald Dworkin. Posteriormente, será analisado alguns casos emblemáticos do Supremo Tribunal Federal e qual o foi o papel dos princípios jurídicos nestas decisões históricas, que mudaram os rumos da sociedade brasileira. E por fim, será feita uma análise crítica acerca do papel dos Tribunais Superiores no ordenamento jurídico e sua relação com o uso de princípios jurídicos.

Palavras-chave


Princípios- força normativa- jusnaturalismo- positivismo- pragmatismo- jurisprudência.

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