ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE SEGURO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ARRENDAMENTO MERCANTIL

Larissa Fatima Russo FRANÇOZO

Resumo


O presente trabalho tem a finalidade de analisar a teoria do adimplemento substancial como mecanismo de equilíbrio contratual. Abordaram-se temas envolvidos desde a sua evolução histórica até, o instituto do adimplemento e seus princípios informativos, bem como, as principais espécies de inadimplemento. Há também pesquisas comparando-o presente teoria em nosso ordenamento jurídico brasileiro, com os ordenamentos jurídicos estrangeiros. Estuda-se sobre a boa-fé objetiva, versando sobre sua evolução histórica e as suas funções natas e também usando-a como fundamento para a aplicabilidade da teoria em foco. Logo em seguida fala-se do conteúdo do adimplemento bem como a valoração correta que o magistrado deve fazer para considerar, ou não a inadimplência como de pouca importância para fundamento da resolução. E por fim, aborda-se a teoria do adimplemento substancial nos contratos em espécies, como: seguro, alienação fiduciária e arrendamento mercantil. Faz-se referência à teoria como meio de resolução contratual, frisando que esta somente tem aplicabilidade quando o adimplemento total esta muito próxima ao fim. Percebeu-se que é completamente possível a aplicação desta teoria no ordenamento jurídico atual. Assim, o adimplemento substancial tem sido atribuído como mecanismo de equilíbrio contratual, uma vez que, estando uma das partes na iminência de sua conclusão esta teoria; inibi possíveis injustiças.

Palavras-chave


Adimplemento Substancial. Boa-fé objetiva. Limites na resolução. Inadimplemento.

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