DANO MORAL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS

Maryana Chott de FREITAS

Resumo


O presente trabalho busca demonstrar a significativa evolução do direito de família, especialmente, no que diz respeito ao poder familiar. A Constituição Federal de 1988 revolucionou ao trazer princípios para nortear as relações familiares, ratificando que os paradigmas que regem essas relações modificaram e que os pais passaram a ter um “poder dever” em relação aos filhos, devendo, desta forma, respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da afetividade, assim como as normas constitucionais e infraconstitucionais que regem o direito de família. Dentre as principais obrigações atribuídas aos pais, estão o dever de educar, criar, cuidar, amparar, e de modo geral, proporcionar total suporte para que seu filho possa se desenvolver de forma plena e construir sua personalidade de maneira saudável. Atualmente, nos deparamos com uma realidade bem diferente da idealizada, onde os pais deixam de cumprir com seus deveres e dão ensejo para o que denominamos de abandono afetivo. Desta maneira, o objetivo central do presente trabalho é imputar responsabilidade civil ao pai que abandona o filho afetivamente, e neste contexto, oportunizar ao filho o direito de pleitear a devida indenização pelos danos morais decorrentes desta grave negligência do pai. Assim, procura-se, na doutrina e jurisprudência demonstrar a relevante importância da convivência familiar e as dolorosas consequências do abandono afetivo. Comprova, através de entrevistas com profissionais da área da psicologia e da psiquiatria, a existência de graves danos psicológicos decorrentes da ausência de afeto. E por fim, faz uma análise dos julgados referente ao tema.

Palavras-chave


Relação familiar. Dever. Abandono. Afeto. Dano. Responsabilidade civil. Indenização.

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