A (IN)ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Mayara Almeida MILAN

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo buscar as questões históricas da origem da prova no direito processual penal do ordenamento jurídico brasileiro, identificando a sua origem e evolução, desde o direito antigo até os tempos modernos. Procura-se também analisar a importância da influência dos princípios constitucionais e infraconstitucionais, sob a ótica das provas nas soluções de eventuais conflitos. Salientando ainda, a limitação constitucional no que se refere às provas ilícitas, através do artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal. Ademais trouxemos a discussão a questão do princípio da proporcionalidade, muito embora não haja previsão deste expresso na Constituição. Evidenciando assim, que apesar da Carta Magna narrar de forma expressa pela inadmissibilidade das provas ilícitas no processo com ênfase desse trabalho no processo penal, tem se adotado de maneira conveniente a utilização do princípio da proporcionalidade com a intenção de solucionar a lide. Tendo em vista que, em determinados casos taxados como excepcionais, poderá ocorrer à colisão de direitos fundamentais, o que possibilita a utilização da ponderação de valores na análise do caso concreto, aplicando assim o princípio da proporcionalidade. Cumpre destacar que ainda existem divergências a respeito das provas ilícitas e a aplicabilidade do princípio da proporcionalidade nelas.

Palavras-chave


Provas. Ilicitude. Admissibilidade. Proporcionalidade.

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