DA USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR FRENTE À CONSTITUIÇÃO E À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Pedro Antônio Martins GREGUI

Resumo


O instituto da usucapião por abandono de lar, por ser forma de restrição e aquisição da propriedade em casos que envolvem a posse de bem imóvel por um ex-cônjuge ou ex-companheiro e o abandono de lar pelo outro ex-cônjuge ou ex-companheiro, guarda íntima relação com a Constituição Federal e as disposições dessa quanto ao direito de propriedade, a função social dessa e o valor da proteção à família. Buscou-se com a presente monografia demonstrar a constitucionalidade dessa usucapião, através da análise da situação pelos métodos dedutivo, dialético, comparativo, histórico, além da pesquisa bibliográfica. Passou esse trabalho pelos aspectos históricos da usucapião enquanto gênero, bem como suas características e finalidades, posteriormente realizando um estudo do motivo de criação e dos requisitos específicos da nova usucapião, concluindo por sua constitucionalidade pelo fato dela servir como instrumento para a proteção da função social da propriedade.

Palavras-chave


Usucapião por abandono de lar. Origem histórica. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Motivo de criação. Requisitos.

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