O CONCEITO DE JUSTIÇA E DE DIREITO NA FILOSOFIA ARISTOTÉLICA

Pedro Ivo Botter RIBAS

Resumo


Esta pesquisa tem por objetivo conceituar o direito como justiça em sentido estrito. A justiça neste sentido se define no adágio latino suum cuique tribuere. A pesquisa se baseia na filosofia ética de Aristóteles, na qual o fim do homem é compreendido como a felicidade. Primeiro, a justiça é a virtude do bem do outro. Depois ela é distinta no meio de controle social do direito. O método usado é o de análise histórica da experiência política e jurídica da Grécia Antiga e da civilização atual através da dialética aristotélica. Por meio das ideias expostas, é possível conceituar justiça, arte jurídica, diferenciar direito e moral, e delimitar o direito no âmbito da sociedade. Além disso, são tratadas as duas operações fundamentais do direito, distributiva e comutativa, e definida as duas igualdades que servem a elas, geométrica e aritmética respectivamente. Finalmente, esta pesquisa traz algumas repercussões notáveis, como em relação ao direito internacional, ao direito de família e ao direito civil

Palavras-chave


Justiça legal. Justiça particular. Justo Político. Justiça Distributiva. Justiça Comutativa.

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