ABANDONO AFETIVO: A REPARAÇÃO MORAL COMO FORMA DE HUMANIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Thaiane Martins Moltocaro NEGRÃO

Resumo


O estudo em questão versa sobre a perspectiva da possibilidade de configuração da responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo dos pais em face dos filhos, diante da existência do dano moral. Através do exame aprofundado acerca das relações familiares, bem como os princípios norteadores do Direito de Família, vislumbra-se a existência de deveres jurídicos intrínsecos à condição de pais impostos pelo legislador, observando, contudo, o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme ressalta a Constituição Federal, sobretudo resguardando a sua dignidade. O descumprimento dos deveres atribuídos aos pais acarreta graves danos psicológicos aos filhos, cujo sentimento de abandono e rejeição o persegue durante toda sua vida, configurando, claramente, dano moral. Por esta razão, busca-se aprofundar o estudo no tocante ao dano extrapatrimonial, tendo em vista o crescente número de ações envolvendo a questão, procurando-se adotar critérios para a fixação e valoração do dano moral. Assim, esse estudo revela, ainda, a divergência existente nos tribunais diante dos posicionamentos jurisprudenciais conflitantes, ressaltando a importância da matéria polêmica, buscando-se a estabilidade das decisões proferidas acerca do tema. O objetivo da uniformização dos pronunciamentos judiciais é obter uma resposta do Estado aos conflitos de interesses, de modo que se possa haver uma tutela efetiva aos direitos fundamentais inerentes às crianças e aos adolescentes, atingindo a tão sonhada humanização da justiça ao reconhecer o dever de indenizar aos casos de abandono afetivo. No decorrer do estudo, utiliza-se o método dedutivo, além de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

Palavras-chave


Responsabilidade civil. Dano moral. Poder familiar. Deveres dos pais. Abandono afetivo.

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