CONTRAMAJORITARISMO COMO PRINCÍPIO LEGITIMADOR DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA E OS REFLEXOS DE SUA MITIGAÇÃO
Resumo
O presente trabalho se dedica ao estudo do contramajoritarismo judiciário e os reflexos de sua mitigação no Estado Democrático de Direito. O Poder Judiciário é contramajoritário por não ser exercido pelos representantes do povo. Apesar do aparente conflito que se impõe entre a atividade judiciária e a democracia, o contramajoritarismo é um dos sustentáculos do Estado democrático de Direito, uma vez que torna o Poder Judiciário e, por conseguinte, os direitos fundamentais imunes às vontades efêmeras de governantes no poder transitoriamente. Entretanto, por ser o Brasil um país de modernidade tardia e democracia relativamente recente, o arquétipo do ideal contramajoritário acaba por ser mitigado, seja pela questão da representação efetiva da maioria, seja pelo procedimento de investidura na Magistratura adotado no país, notadamente dos Ministros do STF. Portanto, valendo-se do método dedutivo, da pesquisa doutrinária, bem como de artigos e revistas, o trabalho se voltou a uma abordagem ampla de todo o cenário em que o Poder Judiciário se insere ou que nele se reflete. Para tanto, primeiramente foi feita uma exploração da evolução constitucional e democrática do Brasil. Posteriormente, partiu-se para a análise do Estado democrático de Direito, do Poder Judiciário em si e da Jurisdição Constitucional, para enfim, tendo subsídios suficientes, adentrar ao tema proposto. Confrontando o plano teórico com a realidade fática, foi possível concluir os dois pontos em questão: a representação democrática que se vislumbra no campo ideológico não se reflete na prática; há uma grande ingerência do Poder Executivo no processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, fatos que mitigam o contramajoritarismo judiciário e comprometem a imparcialidade do juiz.
Palavras-chave
Contramajoritário. Majoritário. Poder Judiciário. Estado Democrático de Direito. Jurisdição Constitucional. Democracia. Direitos Fundamentais. Supremo Tribunal Federal.