ONTOLOGIA DIALÉTICA DA SANÇÃO PENAL: O PODER DE PUNIR E A INFRAESTRUTURA ECONÔMICA NO BRASIL (1500 – 1891)

Vinícius Flores BRANCO

Resumo


Neste trabalho discorre-se acerca da sanção penal, sob uma perspectiva dialética e materialista da história. Levam-se em conta as contradições inerentes ao modo de produção capitalista para extrair a essência da sanção penal, seus fins mediatos e imediatos, a forma de seu exercício, o ponto do aparelho estatal onde se situa, sua necessidade à perpetuação de determinadas formações sociais. Pelas conclusões daí extraídas, faz-se um recorte histórico do período compreendido entre os anos 1500 e 1891, no Brasil, e se investiga quais foram os castigos predominantes, sua relação com a base econômica da época, a forma como o Estado e outras instituições lidavam com sua aplicação. Disserta-se sobre os motivos que ensejaram a edificação das Casas de Correção modernas e suas especificidades na realidade brasileira. Em conclusão, revela-se a dependência do poder de punir em relação à infraestrutura que o determina, a unidade de escopo privado e estatal de contenção da criminalidade, a transformação que o cárcere pretende realizar no criminoso, o motivo da predominância de determinada sanção e o advento de outra no período histórico analisado.

Palavras-chave


Sanção Penal. Marxismo. Teoria Crítica. Cárcere. Poder de punir. Brasil Colônia. Brasil Império. Escravidão. Prisões no Brasil.

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