TUTELA INTERDITAL COMO EVIDÊNCIA E FATOR MITIGADOR DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL
Resumo
O presente trabalho analisa a discricionariedade judicial frente ao direitofundamental ou incontroverso, e o dever do Estado de prestar tutela jurisdicionalefetiva. A ideia foi pesquisar através de dados históricos e atuais o exercício dajurisdição, no qual verificou-se que a tutela interdital romana levava em conta anatureza do direito envolvido, a razoável duração do processo, a prova préconstituída e o momento de sua produção. Esta análise revelou a presença dessascaracterísticas nos procedimentos especiais, e a semelhança desta tutela com a deevidência. Considerando que o atual sistema jurídico, no qual compõe-se decláusulas abertas e obediência à Constituição Federal detectou-se a existência dadiscricionariedade judicial para a efetivação do direito, porém, quando diante de umdireito fundamental ou incontroverso, ainda que entre particulares, não hádiscricionariedade na sua concessão.