AS PROVAS ILÍCITAS NAS DEMANDAS DE DIVÓRCIO

Aracelli Mendonça Daves de FREITAS

Resumo


Neste trabalho, a autora analisou a possibilidade de utilização das provasconsideradas ilícitas nas demandas de divórcio. Para tanto, fez breve explanaçãoacerca dos aspectos gerais do direito de família, vez que as demandas de divórciopertencem a este ramo; bem como da matéria referente às provas, a fim deapresentar, sucintamente, a teoria geral para melhor compreensão sobre apossibilidade da utilização de provas consideradas ilícitas nas demandas dedivórcio. Buscou-se analisar grande parte da doutrina, seus posicionamentos efundamentos. Quanto à atual Emenda Constitucional n. 66/2010, houve anecessidade de apresentar os argumentos doutrinários em torno da eventualextinção da aferição de culpa nas ações de divórcio. No entanto, observou-se queparte dos doutrinadores defende sua discussão, em especial quando tratar-se dopleito de alimentos entre cônjuges, bem como referente ao uso do nome. Partindodeste ponto, vislumbrou-se que diante da dificuldade da parte em demonstrar suasalegações em ações desta natureza, que envolve situações diárias de um casal,quase sempre sem a presença de testemunhas ou outro meio de prova, é que sedefendeu a mitigação da proibição do uso de provas ilícitas prevista noordenamento. Todos os posicionamentos acerca da eventual possibilidade de seremutilizadas as provas consideradas ilícitas foram apresentados, em especial aquelesque defendem seu abrandamento, pautando-se no princípio da proporcionalidadecomo fundamento. O que se pretendeu demonstrar não é a mudança radical do quea Constituição prevê, mas seu abrandamento. A aplicação ferrenha da proibição àsprovas ilícitas causa injustiça às partes, pois impossibilita ao magistrado analisar ocaso particular, que lhe é apresentado em juízo. O mesmo ocorre com a totaladmissibilidade em sua utilização. Que a regra seja a proibição não se discute, maso que se defendeu foi seu abrandamento em situações necessárias. Portanto, paraque haja efetiva justiça ao caso analisado pelo juiz, a mitigação à proibição dautilização de provas ilícitas é fundamental. O magistrado, de acordo com oarcabouço probatório, verificará a conveniência da utilização de tais provas e seuenquadramento dentro do princípio da proporcionalidade, a fim de prolatar umasentença justa às partes no caso concreto.

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