A RESPONSABILIDADE CIVIL NA PERDA DE UMA CHANCE

Danilo Pereira LEITE

Resumo


O presente trabalho foi desenvolvido com a finalidade de demonstrar a viabilidadede responsabilização civil daquele que, com sua conduta, faz com que outrem percaa oportunidade de melhora na sua situação. Criada no Direito alienígena, a teoria daperda de uma chance demorou a começar a ser discutida pelos juristas brasileiros,somente aparecendo nos julgados dos nossos Tribunais a partir do início desteséculo. Por esta razão, a doutrina correlata ainda está em desenvolvimento,inexistindo unidade de pensamento a respeito do assunto, notadamente no queconcerne à definição de sua natureza jurídica. Mesmo havendo vozes em sentidocontrário, é maciça a maioria que se mostra favorável à reparabilidade de chancesperdidas, considerando-a como uma nova modalidade de dano indenizável, fruto daevolução da ciência da responsabilidade civil frente ao desenvolvimento dasociedade. A lei civil nacional é omissa quanto ao tema, motivo pelo qual a doutrinae a jurisprudência se encarregaram de elaborar critérios para a reparação da perdade uma chance, no intuito de adequá-la à sistemática adotada pelo ordenamentojurídico pátrio. Analisadas as opiniões dos mais consagrados autores sobre aproblemática, conclui-se ser plenamente reparável a perda de uma chance, desdeque séria e real, cuja ponderação deve ser feita à luz dos princípios darazoabilidade e proporcionalidade. Permite-se, deste modo, uma reparação integraldos prejuízos da vítima, impedindo-se que justas expectativas fiquem desprovidasde indenização. A metodologia utilizada consiste na pesquisa bibliográfica comanálise da lei, jurisprudência, doutrina e artigos à disposição na internet queenfoquem a teoria e possam demonstrar a convicção do autor. Outros métodosserão também empregados para a elaboração do trabalho, dentre eles, o métodoindutivo, o método histórico, e, finalmente, o método comparativo.

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