A INCONSTITUCIONALIDADE NA EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL PARA A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL

Gilmar Pires de Faria JÚNIOR

Resumo


O presente trabalho trata da prova exclusivamente testemunhal para a comprovaçãodo tempo de serviço rural, isto porque, segundo entendimento majoritário, não sepode conceder eventual aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição(antes chamada por tempo de serviço rural) embasada na prova única eexclusivamente testemunhal. Assim, embora respeitada a tese maior, o trabalhodefende a idéia de que a prova testemunhal ainda que isolada dentro do processoadministrativo ou judicial de benefício, é meio de prova legítimo e idôneo admitidopelo direito, sendo que não cabe ao legislador ordinário restringir o seu uso e negarum benefício previdenciário ao trabalhador que só tem as mãos calejadas comoprova material de seu trabalho. Desta feita, o não reconhecimento do tempo deserviço rural prestado por um humilde trabalhador do campo por simplesmente haverapenas prova testemunhal a seu favor, confronta-se com o mandamentoconstitucional que revela ser admitido todo e qualquer meio de prova, desde quelícito. No mesmo sentido, assim agindo o julgador, estar-se-á violando os princípiosconstitucionais da ampla defesa, acesso ao judiciário e consequentemente o devidoprocesso legal. Logo, cabe ao julgador analisar e valorar a prova conforme o seuconvencimento, de forma que, se as provas forem cabais no sentido de incutir emsua mente a verdade dos fatos, a decisão deve ser proferida neste sentido, poucoimportando o meio de prova produzido pela parte, ainda que único, conformeprincípio do livre convencimento motivado.

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