DA EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Michele Paulino BORDÃO

Resumo


O presente trabalho aborda os pontos controvertidos relativos à competênciamaterial conferida à Justiça do Trabalho, originariamente pela EmendaConstitucional nº 20/98, para{www.prt24.mpt.gov.br/site/includes/docs/comunicacao/artigos/artigo_contrib_prev.pdf}{www.prt24.mpt.gov.br/site/includes/docs/comunicacao/artigos/artigo_contrib_prev.pdf"; target=";_blank} executar ascontribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir.Objetivamente, {www.prt24.mpt.gov.br/site/includes/docs/comunicacao/artigos/artigo_contrib_prev.pdf}{www.prt24.mpt.gov.br/site/includes/docs/comunicacao/artigos/artigo_contrib_prev.pdf"; target=";_blank}{www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/execucaoprevidenciaria.htm} na parte histórica, apresenta osantecedentes normativos que regularam a matéria e os fundamentos queculminaram com o advento do parágrafo 3º do artigo 114, da Magna Carta. Nocapítulo seguinte, aborda a questão da necessidade de regulamentação econstitucionalidade do dispositivo citado, bem como as razões que levaram à ediçãoda Lei nº 10.035/2000. A pesquisa monográfica trata do fato gerador dascontribuições sociais, passíveis de serem executadas pela Justiça do Trabalho. Porfim, defende que nas sentenças declaratórias de vínculo de emprego, mesmo que{www.prt24.mpt.gov.br/site/includes/docs/comunicacao/artigos/artigo_contrib_prev.pdf}{www.prt24.mpt.gov.br/site/includes/docs/comunicacao/artigos/artigo_contrib_prev.pdf"; target=";_blank}{www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/execucaoprevidenciaria.htm} não haja condenação ao pagamentode verbas trabalhistas, persiste a competência da Justiça do Trabalho para executaras contribuições previdenciárias delas decorrentes. Por meio de estudosbibliográficos e jurisprudenciais, o trabalho objetiva contribuir para a elucidação dosconflitos e discussão dos variados posicionamentos relacionados ao tema, comdestaque para a função primordial da Justiça do Trabalho, qual seja, a satisfaçãodos créditos trabalhistas.

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