O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ANÁLISE SOBRE ASPECTOS POLÊMICOS À LUZ DA LEI 12.760/12
Resumo
O presente trabalho objetiva analisar as alterações promovidas pela Lei 12.760/12 no delito deembriaguez ao volante, insculpido no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97). Analisa inicialmente nossa legislação pretérita, com destaque à Lei dasContravenções Penais de 1941 e às Leis 11.275/06 e 11.705/08. O crime de condução sobefeito de álcool é avaliado em suas anteriores formatações, notadamente quanto ao aspecto doresultado jurídico ou normativo. Da atual redação a análise é completa, envolvendo tópicoscomo bem jurídico tutelado, sujeitos do crime, conduta típica, elemento subjetivo do tipo,tentativa, ação penal, entre outros. São objeto de estudo, em sequência, os principais aspectospolêmicos envolvendo o novo crime, quais sejam, classificação quanto ao resultadonormativo, classificação quanto à completude e o tema da sucessão de leis penais no tempo.Outro foco de estudo é o direito de não produzir prova contra si mesmo. São analisadas suasorigens históricas, consagração em diplomas internacionais e na ordem jurídica pátria, tópicoem que são feitas considerações a respeito de sua vinculação com outros princípios e valoresconstitucionalmente tutelados. O direito de não produzir prova contra si mesmo incide emdois momentos do processo penal, no interrogatório do acusado e nas provas que dependemde sua colaboração para serem produzidas, incluindo-se aqui as provas para constatação daembriaguez. O trabalho ainda tece considerações acerca da adequação típica da conduta doébrio que provoca acidente de trânsito e vitimiza pessoas, perpassando pelos temas do doloeventual, da culpa consciente e do concurso de crimes.