PROVAS ILÍCITAS E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO PROCESSO PENAL

José Carlos de Oliveira JUNIOR

Resumo


O presente estudo tem como objetivo principal o exame criterioso da utilização dasinterceptações telefônicas como prova no processo penal e o entendimento dosTribunais brasileiros sobre a admissibilidade ou inadmissibilidade de provas colhidasem detrimento dos procedimentos legais elencados na Lei n. 9.296/96. A pesquisase inicia na análise do instituto da prova e no conhecimento da origem histórica dosdireitos fundamentais, com a intenção de aprofundar o entendimento dos PrincípiosConstitucionais que direcionam a decisão final do magistrado em aceitar ou não umaprova que não atenda os preceitos legais no momento de seu acolhimento noprocesso. Na sequência, estuda o princípio e a teoria da proporcionalidade quando omesmo é aplicado, na aceitação de provas ilícitas, em defesa do indivíduo pro reo eem defesa da sociedade pro societate, demonstrando a posição do magistradofrente às situações de conflitos entre os direitos fundamentais direcionados aoindivíduo e proteção da sociedade frente às ações individuais. Finaliza trazendo oconceito, natureza jurídica e os requisitos necessários para o consentimento dainterceptação telefônica, bem como os posicionamentos do Superior Tribunal deJustiça e do Supremo Tribunal Federal diante dos vários casos em que as provasilícitas são motivos de fervorosas discussões no mundo jurídico.

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