A COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL

Felipe Garcia TELÓ

Resumo


O presente trabalho tem como escopo primordial a análise do instituto da coisa

julgada, em especial nos casos em que seu conteúdo vá de encontro com a

Constituição Federal, bem como sobre a possibilidade de sua “relativização”. Para

isto, discorrer-se-á, em princípio, quanto aos delineamentos básicos do instituto,

partindo do conceito de sentença, passando pela conceituação da própria coisa

julgada, tanto pelo aspecto formal quanto material, tratando, ainda, dos seus limites,

objetiva e subjetivamente falando. Posteriormente, delineará os aspectos

introdutórios da res judicata ofensiva à ordem constitucional, após o que discorrerá

sobre a Constituição e o controle de constitucionalidade, relacionando, a todo

momento, a temática com a hierarquia normativa vertical. Neste ponto, trará a baila a

origem histórica e características básicas dos dois grandes sistemas de controle de

constitucionalidade existentes, quais sejam: o modelo difuso norte-americano e o

modelo concentrado austríaco. Logo após, apresentar-se-á as concepções dos

principais expoentes sobre a temática da coisa julgada inconstitucional na língua

portuguesa, de modo a possibilitar a formação de uma concepção crítica e informada

quanto à matéria. Por fim, adentrar-se-á no tema propriamente dito, analisando o

instituto da coisa julgada à luz da Lei Fundamental, doutrina e jurisprudência, bem

como seus eventuais vícios de inconstitucionalidade à luz do sistema das nulidades.

Propõe-se, a partir disto, a possibilidade de “relativização” da coisa julgada

inconstitucional, traçando-se os caminhos ou formas processuais hábeis a atacar

tais julgados, em atendimento aos diversos princípios orientadores do Estado

Democrático de Direito.


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