LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM JUÍZO

Caíque Tomaz Leite da SILVA

Resumo


O presente ensaio tem como objetivo analisar os efeitos do nosso tempo privatizado, digitalizado e globalizado sobre as liberdades comunicativas, através da análise dos principais instrumentos normativos de proteção aos direitos humanos e seus correspondentes sistemas jurisdicionais de proteção, que estabelecem parâmetros judicialmente exequíveis contra os estados e contribuem para a densificação e desenvolvimento do conteúdo da liberdade de expressão. No primeiro capítulo, ressalta-se a revalorização das liberdades comunicativas, especialmente do diálogo, para novos desenvolvimentos teorético-políticos e teorético-jurídicos considerando, ainda, a dimensão profissionalizada e institucionalizada que conferem a tal direito individual forte densidade econômica, assim como os desafios transnacionalmente assumidos para que o direito acompanhe o mundo da vida, ressaltando, ainda, a existência de uma responsabilidade pública interconstitucional de tutela das liberdades comunicativas. No segundo capítulo ocupa-se especialmente da construção de uma razão transversal a todas as liberdades comunicativas, ressaltando sua essencialidade e indisponibilidade enquanto meio indissociável do livre desenvolvimento da personalidade humana e da transformação do ser-humano em ser pessoa. No terceiro e quarto capítulos, considera-se a evolução do direito internacional com a alteração paradigmática de seu núcleo axiológico, que conferiu à pessoa a condição de sujeito por excelência do direito internacional, que ocupou-se da construção de um verdadeiro regime de proteção das necessidades essenciais do ser-pessoa. Assim, analisa-se os parâmetros reconhecidos pelo sistema global de proteção aos direitos humanos no tocante às hipóteses de violação à liberdade de expressão, a despeito do controle aqui não ser jurisdicional. No quinto capítulo analisa-se o funcionamento dos sistemas regionais de proteção aos direitos humanos com seus parâmetros jurisdicionais de tutela das liberdades comunicativas. Por fim, no sexto capítulo, ressalta-se o protagonismo da internet como meio potencializador da liberdade de expressão e facilitador do exercício de inúmeros outros direitos humanos, a despeito de seu potencialmente desregulamentado regime jurídico. 

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