A APLICAÇÃO DA DOUTRINA DOS PUNITIVE DAMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Vitor Mizuno COTES

Resumo


O presente trabalho tem como escopo analisar a teoria dos punitive damages: sua origem, desdobramentos, casos práticos e aplicação no Brasil. Predominante nos países da commom law, a teoria se mostra, muitas vezes, eficaz e razoável no combate a abusos e má-fé de grandes empresas. Ainda que seja possível encontrar condenações em danos punitivos enleada com os danos morais, sua aplicação ainda é muito tímida e excepcional, talvez pela falta de regulamentação legal expressa. Desse modo, buscamos aferir se a teoria é adequada para o nosso ordenamento jurídico, se se coaduna com os princípios de nossa Constituição, se sua aplicação encontra impedimentos legais e se se mostrará útil em nossa realidade, educando os ofensores, combatendo a morosidade e a quantidade de processos desnecessários. Para tanto, é preciso antes encontrar balizas legais para sua aplicação, para que casos semelhantes não recebam tratamento diferenciado, nem haja empobrecimento ou enriquecimento demasiado de uma das partes. Observamos também que a teoria, apesar de ter sua aplicação debatida e citada em alguns julgados próprio do Direito Civil, fora transportada, até mesmo, para o Direito do Trabalho. 

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