A TEORIA DO DOMÍNIO DA ORGANIZAÇÃO COMO MECANISMO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Bruna Izidio de Castro SANTOS

Resumo


O presente trabalho monográfico tem por objetivo trazer a tona discussão quanto à urgência de que medidas mais rigorosas sejam tomadas objetivando a contenção da evolução das organizações criminosas no Brasil. Para que fosse possível apresentar alternativas que possibilitassem um combate mais eficaz ao crime organizado, foi realizada uma pesquisa indireta bibliográfica que tem por base estudos de renomados doutrinadores que apresentam elevado conhecimento sobre os temas que interessam a esta monografia. A criminalidade organizada, cuja origem remonta ao início da vida em sociedade, é um dos maiores problemas sociais da atualidade, em diversos países. Em razão disso, legislações dedicadas especificamente a coibir e punir tais criminosos foram criadas ao longo do tempo. O expressivo crescimento das organizações criminosas nos últimos anos fez com que o aparato legislativo perdesse força, necessitando, com isso, de alterações capazes de adaptar o ordenamento a nova realidade e assegurar a eficácia prática da legislação vigente. As organizações constituem modalidade de cooperação delitiva. A regra da autoria imediata que tem por base o domínio da ação não é capaz de sanar a dificuldade encontrada para punir adequadamente aqueles que seriam os autores intelectuais ou mediatos e que encabeçam o crime organizado. Neste contexto, é preciso analisar o domínio da vontade que pode decorrer de erro, coação, ou domínio por meio de um aparato organizado de poder, possibilitando a punição daquele que, embora não tenha realizado a conduta descrita no tipo penal, foi o “mandante” da execução do delito. A teoria do domínio do fato objetiva determinar se o agente será punido como autor ou como partícipe, considerando autor aquele que atua com o domínio do fato, sendo ele a figura central do acontecer típico. Esta teoria, embora antiga, ganhou maior destaque entre os juristas e doutrinadores brasileiros com o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, caso conhecido como “Mensalão”. O domínio do fato é gênero do qual a teoria do domínio da organização, objeto deste estudo, é espécie. O domínio da organização é uma espécie de domínio do fato por meio do domínio da vontade. Pode ser encarada como elemento de Direito Penal do Inimigo por ser um Direito Penal do autor, que objetiva punir os líderes das organizações criminosas pelo que são e pelo que deveriam saber. Diante do estado de insegurança decorrente do crescimento do crime organizado no país, restou evidente a necessidade da utilização de mecanismos que tratem como inimigos aqueles que se comportam como tal, como é o caso dos integrantes de organizações criminosas. Assim, justifica-se o uso da teoria do domínio da organização, que, se aplicada corretamente, será um importante instrumento no combate ao crime organizado.

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