Reflexões jurídicas sobre a proteção das vítimas e testemunhas ameaçadas.

Gabriel Maisse Stangarlin ROTTA

Resumo


Em todos os países, a criminalidade sempre foi um problema, em alguns mais acentuados e em outros menos, a violência está presente no cotidiano das notícias locais. Observa-se que a criminalidade pode ser em diversas formas, sendo as  organizações criminosas as mais problemáticas, porém, não se excluem as demais, como tráfico de drogas, tráficos de pessoas, homicídios, roubos, etc. Assim a Segurança Pública de cada país age conforme suas leis e suas rendas (envolve mais questão de saber administrar) para o combate dos diversos tipos de criminalidade, procurando achar métodos e esquemas que diminuem esses níveis.No Brasil, um desses projetos para abaixar o índice de criminalidade, entre diversos outros existentes, é a lei 9.807/99 criada para a proteção da vítima e testemunha ameaçada na investigação ou no processo. Tendo como finalidade, além de combater o crime, proporcionar a garantia à vida e a integridade física e psicológica do protegido, decorrentes da colaboração ao Estado. Neste presente trabalho, será analisado como que vivem os protegidos pela Lei 9.807/99, quais formas de proteção, como funciona a prova testemunhal, demonstrar dados do Provita-SP,  analise por artigos da Lei e breve comentário sobre a nova lei 12.850/13.

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