ARBITRAGEM: JURISDIÇÃO?

Renato Luiz da Silva, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O presente trabalho científico explora os diferentes entendimentos acerca da
natureza jurídica do instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro,
analisando os fundamentos dessa polêmica doutrinária, com o questionamento de
sua jurisdicionalidade em vista das determinações da Lei nº 9.307/96. A análise
enfoca os posicionamentos da doutrina na discussão do referido tema, bem como
expõe as diferentes correntes que surgiram em razão de seu debate ao longo do
tempo, tendo a criação da Lei de Arbitragem como marco referencial. Também faz
uma abordagem acerca dos registros históricos, dos princípios, dos dispositivos
legais, das características, das formas de instituição, do procedimento e da
aplicação desse meio alternativo de solução de conflitos no nosso sistema
processual, tecendo importantes considerações acerca da convenção de
arbitragem estabelecida entre as partes litigantes. Elenca, ainda, as vantagens e
desvantagens, apontadas pelos juristas, quando de sua utilização. Conclui por
evidenciar o caráter jurisdicional do procedimento arbitral, positivado por sua lei
regulamentadora, a qual expressamente dispõe que a sentença arbitral
condenatória constitui título executivo judicial, sendo desnecessária sua
homologação pelo Poder Judiciário, como realizada outrora.
Palavras-chave: Arbitragem. Natureza jurídica. Jurisdição. Sentença arbitral.
Título executivo judicial. Homologação.

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