CÉLULAS-TRONCO: ESPERANÇA OU OFENSA À VIDA?

Gislaine Rangel Barreto, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


A possibilidade de utilização de embriões humanos em pesquisas com célulastronco
vem sendo combatida por diversos seguimentos da sociedade, que as
consideram violadoras do direito à vida, não obstante o avanço científico para a
cura e tratamento de diversas doenças até então consideradas incuráveis.
Atentando-se a essa realidade, a pesquisa teve por escopo a abordagem dos
conceitos existentes acerca do tema, como a Lei de Biossegurança (Lei n.
11.105/05), que recentemente passou a permitir a realização de pesquisas com
células-tronco embrionárias, enfocando a constitucionalidade e até a moralidade
do diploma mencionado. Primeiramente, cuidou-se de demonstrar a importância
do nascituro e seus direitos na legislação brasileira, passando-se, em seguida, à
análise do campo das células-tronco enquanto fonte de pesquisa para solução de
diversos problemas de ordem genética e terapêutica e a divergência de ordem
moral e religiosa que acompanham o tema. O objeto do presente estudo é
complexo, haja vista que não foi totalmente enfrentado pela doutrina e
jurisprudência pátria. O tema discutido no presente trabalho jurídico, portanto, é
atual e revestido de suma importância no sistema jurídico e social. Para alcançar
os objetivos, a autora se valeu do método dedutivo, utilizando como fonte de
pesquisa a legislação existente, jornais, revistas, além dos recursos oferecidos
pela Internet.
PALAVRAS-CHAVE: nascituro; embrião, células-tronco; bioética; biodireito.

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