DA EFETIVA APLICAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL NA PROTEÇÃO À CRIANÇA
Resumo
O presente trabalho discute a necessidade de se efetivar a aplicação de normas
constitucionais garantidoras dos direitos das crianças, em especial o artigo 227 da
Constituição Federal de 88, por condensar os seus direitos fundamentais
específicos. Procura-se demonstrar que essa necessidade de proteção à criança
vem evoluindo e sendo reconhecida ao longo da história, o que se comprova com a
elaboração de princípios como o da Absoluta Prioridade, da Condição Peculiar de
Pessoa em Desenvolvimento e da Proteção Integral, tendo este último surgido com o
advento da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil
através do Decreto n° 99.710/1990, transformando-se, assim, num dos principais
instrumentos coercitivos à medida em que exige dos Estados-Partes que a ela
aderiram um determinado modo de agir. Todavia, para que esses princípios e
normas constitucionais não passem de meros preceitos sem aplicabilidade alguma,
é imprescindível que o Estado, por meio de seus governantes, da família, e da
sociedade reconheçam que a melhor forma de se evitar todo o mal que a todos
assombra e construir um futuro melhor é garantindo às crianças a concretização dos
seus direitos fundamentais. Por fim, este trabalho leva à conclusão de que, cada vez
que uma norma constitucional protetora dos direitos fundamentais da criança é tida
como “letra morta”, “falece” juntamente a única e última maneira de tornar a
sociedade um lugar mais justo e melhor.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal - Direitos Fundamentais – Efetividade -
Criança.
constitucionais garantidoras dos direitos das crianças, em especial o artigo 227 da
Constituição Federal de 88, por condensar os seus direitos fundamentais
específicos. Procura-se demonstrar que essa necessidade de proteção à criança
vem evoluindo e sendo reconhecida ao longo da história, o que se comprova com a
elaboração de princípios como o da Absoluta Prioridade, da Condição Peculiar de
Pessoa em Desenvolvimento e da Proteção Integral, tendo este último surgido com o
advento da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil
através do Decreto n° 99.710/1990, transformando-se, assim, num dos principais
instrumentos coercitivos à medida em que exige dos Estados-Partes que a ela
aderiram um determinado modo de agir. Todavia, para que esses princípios e
normas constitucionais não passem de meros preceitos sem aplicabilidade alguma,
é imprescindível que o Estado, por meio de seus governantes, da família, e da
sociedade reconheçam que a melhor forma de se evitar todo o mal que a todos
assombra e construir um futuro melhor é garantindo às crianças a concretização dos
seus direitos fundamentais. Por fim, este trabalho leva à conclusão de que, cada vez
que uma norma constitucional protetora dos direitos fundamentais da criança é tida
como “letra morta”, “falece” juntamente a única e última maneira de tornar a
sociedade um lugar mais justo e melhor.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal - Direitos Fundamentais – Efetividade -
Criança.