DA LIBERDADE RELATIVA DE ESCOLHA DO TRATAMENTO MÉDICO

Michele Paulino Bordão, Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior

Resumo


O presente trabalho monográfico enfocou a celeuma que envolve os médicos ao
tratarem de pacientes cuja religião não permite a transfusão de sangue mesmo
em situações de emergência. Por oportuno, demonstrou-se que a todos é dado o
direito de exercer livremente sua religião, não sendo admitidas pelo ordenamento
jurídico brasileiro, formas atentatórias à ordem pública e aos bons costumes.
Enfatizou-se que nenhum direito é absoluto, e que para tentar solucionar esse
conflito entre a liberdade religiosa e o direito à vida, aplica-se o princípio da
proporcionalidade e razoabilidade. Ateve-se a incentivar os médicos a realizarem
o tratamento hemoterápico quando presente o iminente perigo de morte, sem
apego a formalismos ou manifestações absurdas de religiosidade. Demonstrou-se
que existem tratamentos alternativos, todavia nem sempre eles serão suficientes e
capazes de manter a vida do paciente. Recomendou-se que, por conta do
princípio da autonomia da vontade e dos riscos inerentes às transfusões, sempre
que possíveis estas deverão ser evitadas. Entretanto, ficou comprovado que nos
casos em que não há tempo hábil para ministrar outro tratamento, não havendo
outro meio para salvar a vida senão a terapia transfusional presente, portanto o
iminente perigo de morte deverá o médico realizá-la, hipótese em que estará
amparado pelo estado de necessidade e não poderá sofrer responsabilização. No
caso de menores de idade, na ausência de consentimento dos pais ou
responsáveis, os médicos deverão se socorrer do Poder Judiciário para obterem
autorização. O texto estruturado em sete capítulos, baseou-se no método
dialético, o qual busca elementos conflitantes entre dois fatos para explicar uma
nova situação decorrente desse conflito.
PALAVRAS-CHAVE: Liberdade religiosa. Direito à vida. Transfusão de sangue.
Perigo de morte. Responsabilidade Médica.

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