O DIREITO DE VIZINHANÇA FRENTE À MÁ UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE NO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Resumo
O presente trabalho tem como tema O Direito de Vizinhança frente à má utilização
da propriedade, visa analisar o instituto do condomínio, estudando as relações de
vizinhança e os problemas daí advindos.O direito a propriedade, com certeza é
um dos direitos mais amplos existentes, de senhorio sobre bens corpóreos e
incorpóreos. Hoje, temos restrições ao direito de propriedade. É o caso das
unidades autônomas do condomínio edilício, existem restrições ao direito de
propriedade em nome do benefício comum, da paz social. Existem regras,
direitos, deveres e exigências que são inerentes às relações de vizinhança. A
aproximação das propriedades dá ensejo há inúmeros conflitos, em seus mais
variados aspectos, onde urge a necessidade de normas reguladoras para que
proprietários considerados nocivos aos demais condôminos possam ser
penalizados.Dentro da concepção jurídica de que o direito à propriedade é uma
garantia constitucional, e um dos direitos mais amplos, quais sejam o de usar,
gozar, dispor e reaver a coisa, aquele condômino que traz problemas ao
condomínio causando inúmeros incômodos, não poderá ter o seu direito
constitucional violado, embora há entendimentos contrários. Porém diante desta
problemática o presente trabalho visa apresentar uma solução pautada dentro dos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da
propriedade de que o condômino nocivo poderá sofrer restrições ao direito à
propriedade, poderá ceder, alugar, dispor etc. Porém, não poderá fazer uso da
sua unidade.
PALAVRAS-CHAVE: Condomínio edilício. Função Social da Propriedade.
Condômino anti-social.
da propriedade, visa analisar o instituto do condomínio, estudando as relações de
vizinhança e os problemas daí advindos.O direito a propriedade, com certeza é
um dos direitos mais amplos existentes, de senhorio sobre bens corpóreos e
incorpóreos. Hoje, temos restrições ao direito de propriedade. É o caso das
unidades autônomas do condomínio edilício, existem restrições ao direito de
propriedade em nome do benefício comum, da paz social. Existem regras,
direitos, deveres e exigências que são inerentes às relações de vizinhança. A
aproximação das propriedades dá ensejo há inúmeros conflitos, em seus mais
variados aspectos, onde urge a necessidade de normas reguladoras para que
proprietários considerados nocivos aos demais condôminos possam ser
penalizados.Dentro da concepção jurídica de que o direito à propriedade é uma
garantia constitucional, e um dos direitos mais amplos, quais sejam o de usar,
gozar, dispor e reaver a coisa, aquele condômino que traz problemas ao
condomínio causando inúmeros incômodos, não poderá ter o seu direito
constitucional violado, embora há entendimentos contrários. Porém diante desta
problemática o presente trabalho visa apresentar uma solução pautada dentro dos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da
propriedade de que o condômino nocivo poderá sofrer restrições ao direito à
propriedade, poderá ceder, alugar, dispor etc. Porém, não poderá fazer uso da
sua unidade.
PALAVRAS-CHAVE: Condomínio edilício. Função Social da Propriedade.
Condômino anti-social.