O ESTUPRO SIMPLES COMO CRIME HEDIONDO
Resumo
O presente trabalho analisa o tratamento reservado ao crime de estupro,
especialmente quando praticado em sua modalidade simples (artigo 213 do
Código Penal Brasileiro), não resultando em lesão corporal de natureza grave ou
morte da vítima, frente às disposições contidas na Lei nº. 8.072/90 (Lei dos crimes
hediondos). Apresenta-se o contexto jurídico-social em que a referida lei foi
promulgada, proporcionando melhor compreensão da concepção de hediondez e
da atribuição dessa classificação penal a uma determinada conduta. Passando à
análise do delito de estupro, apontam-se os elementos constitutivos do tipo, bem
como os institutos que a ele se relacionam. Por meio da técnica bibliográfica, a
pesquisa buscou traçar a evolução histórica da visão do estupro como crime
hediondo. Foi dado especial destaque às divergências de posicionamentos na
doutrina e na jurisprudência acerca da hediondez do crime praticado na sua forma
básica. Ressaltam-se os fatores que determinaram a pacificação do tema nesse
sentido pela Suprema Corte Brasilera. Diante da classificação do delito de estupro
como crime hediondo, independentemente da modalidade em que é praticado, o
estudo faz apontamentos sobre as atuais implicações práticas dessa
classificação. Nesse sentido, destaca-se a recente declaração de
inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime de cumprimento de
pena aos condenados por crime hediondo e as ponderações doutrinárias a
respeito. Apresentam-se as recentes propostas de alterações à Lei 8.072/90. O
trabalho aborda também a questão da mulher como vítima de crime sexual,
apontando-se a existência de uma visão ainda preconceituosa da mesma. Por
fim, considera-se não depender o efetivo combate ao crime, especialmente na
esfera sexual, de classificação de natureza penal, mas do implemento de políticas
públicas na área da educação e cultura, visando a erradicação desse tipo de
comportamento, bem como da aplicação de resposta séria e adequada ao agente.
Palavras-chave: Estupro simples - crime hediondo. Progressão – regime de
cumprimento de pena. Mulher – vítima de crime sexual.
especialmente quando praticado em sua modalidade simples (artigo 213 do
Código Penal Brasileiro), não resultando em lesão corporal de natureza grave ou
morte da vítima, frente às disposições contidas na Lei nº. 8.072/90 (Lei dos crimes
hediondos). Apresenta-se o contexto jurídico-social em que a referida lei foi
promulgada, proporcionando melhor compreensão da concepção de hediondez e
da atribuição dessa classificação penal a uma determinada conduta. Passando à
análise do delito de estupro, apontam-se os elementos constitutivos do tipo, bem
como os institutos que a ele se relacionam. Por meio da técnica bibliográfica, a
pesquisa buscou traçar a evolução histórica da visão do estupro como crime
hediondo. Foi dado especial destaque às divergências de posicionamentos na
doutrina e na jurisprudência acerca da hediondez do crime praticado na sua forma
básica. Ressaltam-se os fatores que determinaram a pacificação do tema nesse
sentido pela Suprema Corte Brasilera. Diante da classificação do delito de estupro
como crime hediondo, independentemente da modalidade em que é praticado, o
estudo faz apontamentos sobre as atuais implicações práticas dessa
classificação. Nesse sentido, destaca-se a recente declaração de
inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime de cumprimento de
pena aos condenados por crime hediondo e as ponderações doutrinárias a
respeito. Apresentam-se as recentes propostas de alterações à Lei 8.072/90. O
trabalho aborda também a questão da mulher como vítima de crime sexual,
apontando-se a existência de uma visão ainda preconceituosa da mesma. Por
fim, considera-se não depender o efetivo combate ao crime, especialmente na
esfera sexual, de classificação de natureza penal, mas do implemento de políticas
públicas na área da educação e cultura, visando a erradicação desse tipo de
comportamento, bem como da aplicação de resposta séria e adequada ao agente.
Palavras-chave: Estupro simples - crime hediondo. Progressão – regime de
cumprimento de pena. Mulher – vítima de crime sexual.