GERAÇÃO, APROPRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Ricardo Hiroshi IDAGAWA

Resumo


O ICMS é um imposto de competência estadual, que incide sobre operações de mercadorias e prestações de serviços de transporte e de comunicação. Em razão de mandamento constitucional, também é um imposto não cumulativo, significa dizer que o sujeito passivo tem direito ao crédito do imposto cobrado nas operações ou prestações anteriores. Ocorre que, em razão da natureza das operações de algumas empresas, pode ocorrer de o valor dos créditos não serem absorvidos pelo total de débitos das saídas, resultando assim em formação de saldo credor. Tal situação ocorre principalmente em operações de saídas isentas, não tributadas, diferidas e destinadas ao exterior, com manutenção do crédito. Por força da Lei Complementar n.º 87/96, legislações estaduais preveem a transformação desse saldo credor acumulado em crédito acumulado, sendo possível a transferência de saldos acumulados para outros estabelecimentos próprios, para estabelecimentos de terceiros e para pagamento de débitos tributários. Apesar de previsão em lei, devido aos procedimentos estabelecidos na legislação e a participação da Secretaria da Fazenda Estadual no processo para realização da transferência desses créditos, muitos contribuintes deixam de valer-se desse direito.


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