A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO USO INDEVIDO DA IMAGEM NA MÍDIA

Matheus Raphael Ramsdorf COSTA

Resumo


O uso da imagem nos meios de comunicação, a saber, nas mídias escrita, televisiva,

eletrônica etc., bem como a proteção do sujeito de direito em face das referidas

tecnologias constituem o tema deste trabalho. Averiguar a ocorrência de ofensa aos

direitos da personalidade e as garantias criadas para aqueles que dessas ofensas

são vítimas é a pretensão deste trabalho. Veremos os contornos jurídicos da

utilização da imagem, quando seu uso se torna indevido e a possibilidade de o

ofendido buscar reparação do dano moral e/ou o dano patrimonial a ele causado.

Nesse intento, pesquisaremos a legislação, a doutrina e a jurisprudência

relacionadas à temática. Percorreremos o caminho trilhado pela evolução histórica

dos direitos de personalidade. Visualizaremos quais são os direitos da personalidade

e adentraremos, em seguida, ao direito da imagem, verificando suas características,

seu objeto e quem pode figurar como seu titular. Debruçar-nos-emos, na sequência,

sobre a tutela jurídica desse direito, estudo tão novo quanto instigante.

Conceituaremos mídia, deter-nos-emos nos sobre a responsabilidade civil, a

caracterização do dano e quem pode ser sujeito ativo e passivo da obrigação

nascida dessa responsabilidade. Por fim, trataremos da difícil questão da aferição do

valor da indenização pelo uso indevido da imagem.


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