A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL ANALISADA SOB A ÓTICA DA TEORIA DO CRIME

André Moraes CASTANHO

Resumo


O presente trabalho analisa os aspectos evolutivos do conceito de crime sob a perspectiva de teorias formalizadas, sendo abordados o causalismo, neokantismo e finalismo, e direcionando o foco das discussões para a nova teoria advinda de dois doutrinadores alemães: Günther Jakobs e Claus Roxin. Houve uma análise dogmática dos aspectos mais importantes de cada teoria que visou à explicação do conceito de crime para se concluir cada tópico com a crítica destinada a cada uma, ao que indicou alguns doutrinadores expoentes em cada um dos modelos representativos do conceito de delito. Apresentou os principais aspectos das teorias que explicam qual é a função da pena – e do Direito Penal por extensão –, para que se possa conectá-la às teorias funcionalistas a fim de melhor diagnosticá-las. Ademais, expôs as duas teorias da imputação objetiva que visam à explicação das teorias funcionalistas, bem como seu direcionamento às finalidades do Direito Penal através da criação de riscos sociais. Uma vez apresentados os principais aspectos da teoria funcionalista, o trabalho apontou suas circunstâncias positivas e negativas e alcançou uma conclusão sobre estar ou não o finalismo ultrapassado e sobre ser ou não o funcionalismo um modelo ideal e substitutivo daquele.

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