VEDAÇÕES ÀS MEDIDAS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA

Vanessa YOSHIURA

Resumo


O tema acerca das vedações à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública vem se tornando, nos últimos anos, muito importante na jurisprudência nacional, diante do enorme número de demandas que estão sendo propostas no Poder Judiciário, normalmente ligadas aos direitos fundamentais, para a concessão de medidas antecipatórias que, desde o início, se mostram faticamente irreversíveis, o que acaba por causar grande prejuízo ao erário público e, por consequência, a toda população. Para bem compreender o assunto, estuda-se, inicialmente, a Fazenda Pública, seu conceito e abrangência, sua representação judicial, as prerrogativas processuais que detém e a razão do princípio da isonomia e do interesse público desaguarem num necessário tratamento diferenciado ao ente estatal. Também é necessário discorrer acerca do instituto da antecipação de tutela, qual a sua conceituação e finalidade no processo civil brasileiro, as diferenças entre tutela antecipada e cautelar, as características, espécies e requisitos das espécies de antecipação, bem como o momento em que se deve concedê-la, revogá-la ou modificá-la. Por fim, aborda-se o tema específico da tutela antecipada em face do Poder Público: quando é possível o seu cabimento, quando não, quais as razões para as vedações legais acerca da medida antecipatória contra a Fazenda Pública, qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 e, por último, como solucionar o problema do embate entre interesse individual versus interesse coletivo e qual a influência do princípio da reserva do possível neste conflito.

Texto completo:

PDF