PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM FACE DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Resumo
Neste trabalho, enfocou-se o problema existente na relação de consumo, na situação de
suspensão do fornecimento de energia elétrica. Demonstra, no entanto, qual a posição,
direitos e deveres de cada parte. A pesquisa foi baseada, em análise de doutrina, de leis,
jurisprudências, sendo utilizado o raciocínio lógico e dedutivo. Portanto, efetuou-se um
estudo mais aprofundado do princípio da dignidade para ressaltar o que defende nossa
Carta Magna, afirmando que todos sem distinção têm direito à dignidade. Logo após, foi
analisado o que dispõe a Lei 8.078/90, enfatizando-se sua regulamentação e importância
para a relação de consumidor com fornecedor. Foi também analisado o Princípio da
Continuidade dos Serviços Públicos Essenciais e, por ser a parte mais fraca da relação de
consumo, foram analisados ainda os órgãos aos quais o consumidor pode recorrer para ver
satisfeito o seu direito. Porém, foi enfatizado os direitos da concessionária prestadora de
serviço público, por meio da Resolução 456/00 da ANEEL (Agência Nacional de Energia
Elétrica), e também com base na Lei 8.987/95, que é a Lei de Concessão, que descreve à
concessionária seus direitos e deveres. A suspensão de fornecimento tratada foi suscitada
em todos os casos previstos na Resolução 456/00 da ANEEL trazendo com
mais abrangência a situação do corte por inadimplemento do consumidor. Dessa forma,
analisando-se os dois lados juntamente com a jurisprudência atual, a autora buscou
alcançar algumas soluções para esta problemática.
PALAVRAS-CHAVE: Dignidade, Serviço Público, Relação de consumo, Continuidade.
suspensão do fornecimento de energia elétrica. Demonstra, no entanto, qual a posição,
direitos e deveres de cada parte. A pesquisa foi baseada, em análise de doutrina, de leis,
jurisprudências, sendo utilizado o raciocínio lógico e dedutivo. Portanto, efetuou-se um
estudo mais aprofundado do princípio da dignidade para ressaltar o que defende nossa
Carta Magna, afirmando que todos sem distinção têm direito à dignidade. Logo após, foi
analisado o que dispõe a Lei 8.078/90, enfatizando-se sua regulamentação e importância
para a relação de consumidor com fornecedor. Foi também analisado o Princípio da
Continuidade dos Serviços Públicos Essenciais e, por ser a parte mais fraca da relação de
consumo, foram analisados ainda os órgãos aos quais o consumidor pode recorrer para ver
satisfeito o seu direito. Porém, foi enfatizado os direitos da concessionária prestadora de
serviço público, por meio da Resolução 456/00 da ANEEL (Agência Nacional de Energia
Elétrica), e também com base na Lei 8.987/95, que é a Lei de Concessão, que descreve à
concessionária seus direitos e deveres. A suspensão de fornecimento tratada foi suscitada
em todos os casos previstos na Resolução 456/00 da ANEEL trazendo com
mais abrangência a situação do corte por inadimplemento do consumidor. Dessa forma,
analisando-se os dois lados juntamente com a jurisprudência atual, a autora buscou
alcançar algumas soluções para esta problemática.
PALAVRAS-CHAVE: Dignidade, Serviço Público, Relação de consumo, Continuidade.