JUSTIÇA RESTAURATIVA E ATO INFRACIONAL: MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR

Amanda Kiyomi Kusabara BARBOSA

Resumo


O presente trabalho, inicialmente expõe alguns apontamentos sobre a Justiça Restaurativa, visando esclarecer qual é a sua filosofia de trabalho. Para isso, discorre acerca de seus antecedentes, quebra determinados pré-julgamentos, elenca quais são os reais pilares, objetivos e metas das práticas restaurativas, aborda de modo sucinto sua base principiológica, bem como realiza uma comparação desta metodologia com a da Justiça Retributiva. Na sequência, ainda versa acerca de vantagens e desvantagens da utilização de procedimentos restaurativos na prática. Segue-se destrinchando os procedimentos dos modelos restaurativos que dominam a prática restaurativa na atualidade, quais sejam, mediação entre vítima e ofensor, conferências de família e círculos restaurativos. Por conseguinte, é realizado um estudo do desenvolvimento da Justiça Restaurativa em nosso país e no direito comparado, com especificidade nos seguintes Estados: Nova Zelândia, Austrália, Itália, Alemanha, França, Argentina, África do Sul e Portugal. Posteriormente, versa-se sobre a responsabilização do adolescente infrator no ordenamento jurídico brasileiro, discorrendo-se, em suma, acerca do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente e das medidas socioeducativas constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, objetivando-se o entendimento de como funciona a via tradicional de apuração das condutas tidas como ilícitas, quando praticadas por adolescentes em nosso ordenamento jurídico, para que seja viável a realização de um comparativo com o caminho alternativo de resolução de conflitos por meio de práticas restaurativas. Finalmente, conclui-se o estudo tratando-se da aplicação dos modelos restaurativos no ambiente escolar, especialmente a mediação e os círculos restaurativos, a fim de demonstrar que o conflito pode ser sanado dentro do próprio ambiente escolar, evitando-se a transferência do caso para a via judicial, quando a própria escola detém autonomia para apresar uma solução. Ainda neste contexto, ressalta-se a distinção de ato infracional e ato de indisciplina, lista-se quais são os atos infracionais que se mostram mais recorrentes no cotidiano escolar bem como destaca-se as inúmeras vantagens do uso das práticas em questão nos estabelecimentos de ensino.


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