MULTIPARENTALIDADE SOB A ÓTICA DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Graziela Morais CARDOSO

Resumo


O presente trabalho tem como escopo atestar a multiparentalidade como entidade familiar e, por conseguinte, como admissível pela Constituição Federal. Para tanto, fora minunciosamente estudada a origem da família, as diversas modalidades familiar e suas características até chegar aos dias de hoje. Ainda, apontou-se a Constitucionalização do Direito Civil como consequência do Estado Social vigente, bem como se esmiuçou os principais princípios constitucionais do Direito de Família, mormente o da proteção integral, os quais constituem o embasamento legal da multiparentalidade. Finalmente, analisou-se pormenorizadamente os principais efeitos gerados pelo reconhecimento desta, assim como trouxe a baila alguns casos concretos, colocando em evidência esta realidade de algumas famílias brasileiras.


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